O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades reguladas pelo órgão ambiental competente.
Quem deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, estão sujeitas à elaboração do PGRS as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvem ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Na prática, grande parte das empresas geradoras de resíduos deve elaborar seu PGRS. São exemplos da obrigatoriedade para a elaboração do Plano: os geradores de resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos de mineração, resíduos perigosos, empresas de construção civil, de serviços de transportes e os responsáveis por atividade agrossilvopastoris.
Como Elaborar um PGRS?
O PGRS deve seguir o conteúdo mínimo exigido em lei, contendo, por exemplo: as classificações dos resíduos sólidos gerados, as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; a explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; entre outros.
Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do PGRS, é obrigatória a designação de um responsável técnico devidamente habilitado.
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