Rua do Passeio, 38 - Rio de Janeiro - RJ / Rua Visconde de Pirajá, 495, 5º andar - Rio de Janeiro - RJ (21)99353-5182

Cadastro Técnico Federal

Compartilhamos aqui notícias e melhores informações sobre o ramo e nossos serviços. Em caso de dúvidas, fale com nossa equipe.

Cadastro Técnico Federal

SAIBA MAIS SOBRE CADASTRO TÉCNICO FEDERAL

O Cadastro Técnico Federal, instituído pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), é uma ferramenta de monitoramento das empresas que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras.

O Cadastro Técnico Federal é dividido em dois tipos:

a) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);

b) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

Após o registro no CTF, declaração e pagamento de taxas, uma pessoa física ou jurídica, sujeita ao CTF/APP e/ou AIDA, pode emitir um certificado formal, que atesta que a atividade cumpre as obrigações de registro.

Dessa forma, as informações reportadas ao IBAMA devem ser controladas para evitar infrações, multas e até mesmo danos ao licenciamento ambiental de sua empresa.

Para as atividades CTF/APP é obrigatória a entrega do RAPP – Relatório Anual de Atividade Potencialmente Poluidora, entregue anualmente normalmente no início do ano entre fevereiro e março, além do pagamento da TCFA – Taxa de controle e Fiscalização Ambiental cobrada trimestralmente, calculada pela relação da classificação da empresa microempresa, empresa de pequeno porte, empresa de médio porte e empresa de grande porte e o nível de poluição da atividade.

Após o registro no Cadastro Técnico Federal é possível emitir o comprovante de inscrição, um documento que comprova que a empresa está inscrita no cadastro IBAMA. Além do certificado de regularidade que é o documento que comprova que a atividade potencialmente poluidora CTF/APP está regular no IBAMA e tem validade de 3 meses, podendo sempre que necessário realizar a renovação.

O comprovante de inscrição e o certificado de regularidade não autorizam o exercício da atividade, pois não desobriga o interessado a obter outros tipos de licenças, autorizações ou permissões específicas.

Quais as penalizações pelo não cumprimento da CTF?

  • no art. 17 da lei nº 6.938 é determinado que as empresas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros incorrerão em infração punível com multa;
  • no art. 81 do decreto 6.514 é definido que as empresas que deixarem de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando determinado pela autoridade ambiental serão punidos com multa. A multa pode varia de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00;
  • no art. 82 determina que a empresa que elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, pagarão uma multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.

A importância do CTF, para empresas com atividades poluidoras, não é apenas pela conformidade com a lei, mas também pela contribuição social e ambiental para um planeta mais sustentável.

Quer fazer o seu Cadastro Técnico Federal e ficar em conformidade. Entre em contato conosco!

 

 

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Nossa equipe está preparada para oferecer os melhores serviços nas áreas de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

Solicitar contato

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial A FRB Ambiental www.frbambiental.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×

Solicitar Orçamento

Solicitar Orçamento
Solicitar Orçamento

Solicitar
Orçamento