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Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – Anvisa

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Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – Anvisa

A vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos alfandegados é exercida pela Anvisa em diversos pontos de entrada do país considerados estratégicos em função do fluxo de viajantes e de meios de transporte internacionais, do posicionamento geográfico e da vulnerabilidade sanitária e epidemiológica. Devido à grande circulação de pessoas, bens e serviços, esses pontos de entrada são considerados áreas críticas para a disseminação de doenças.

Com isso, criou-se a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que é o ato de competência da Anvisa que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 345, de 16 de dezembro de 2002, junto aos Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos alfandegados.

Ou seja, empresas que realizam determinadas atividades precisam requerer tal documento. Para isso, existem três tipos de Autorização de Funcionamento em PAF, conforme as atividades a serem executadas:

Importação procedida por intermediação predeterminada de produtos sob fiscalização sanitária (RDC 61/2004).

Armazenagem de produtos sob fiscalização sanitária, em qualquer estágio de produção, nos ambientes denominados recintos alfandegados (RDC 346/2002).

Prestação de serviço de interesse à saúde pública:

administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional (RDC 345/2002);

desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e recintos alfandegados (RDC 345/2002);

abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e embarcações (RDC 345/2002);

limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e recintos alfandegados (RDC 345/2002);

limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados (RDC 345/2002);

esgotamento, coleta e tratamento de efluentes sanitários de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, aeroportos, terminais aquaviários e portos organizados (RDC 345/2002);

segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e recintos alfandegados (RDC 345/2002);

salões de barbeiros, cabeleireiros e pedicures em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras (RDC 345/2002);

institutos de beleza e congêneres, incluindo os de relaxamento corporal, instalados em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras (RDC 345/2002);

lavanderias em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras (RDC 345/2002);

atendimento médico em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras (RDC 345/2002);

hotelaria em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras (RDC 345/2002);

comércio de materiais e equipamentos médico-hospitalares instalados em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras (RDC 345/2002); e

pontos de apoio de veículo terrestre que opere transporte coletivo internacional de passageiros (RDC 345/2002).

Ao realizar tais atividades descritas acima, as respectivas empresas precisam realizar seu cadastro junto à Anvisa e solicitar a AFE. Inclusive empresas estando ou não inserida na área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos alfandegados.

Então, se você precisa requerer a AFE com rapidez e segurança e estar em conformidade legal, fale conosco e solicite um orçamento!

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