
Auditoria Ambiental DZ-056: Acompanhamento x Controle
No Estado do Rio de Janeiro, a DZ-056 estabelece que empresas licenciadas pelo INEA devem realizar dois tipos de auditoria ambiental: Controle e Acompanhamento. Embora complementares, cada uma tem objetivos distintos e estratégicos para a gestão ambiental.
Auditoria de Controle
- Realizada a cada renovação ou prorrogação da licença, ou no máximo a cada 4 anos.
- Analisa em profundidade o desempenho ambiental da empresa, verificando conformidade legal, políticas internas e gestão de riscos.
- Gera um relatório técnico completo, que serve de base para ajustes e melhorias ambientais.
Auditoria de Acompanhamento
- Deve ser feita anualmente, nos intervalos entre as auditorias de Controle.
- Seu foco é acompanhar a execução do plano de ação definido anteriormente, avaliando se as medidas corretivas e preventivas estão sendo aplicadas.
- Garante o cumprimento contínuo das exigências do INEA e evita acúmulo de pendências na próxima auditoria de Controle.
A grande diferença:
A Auditoria de Controle é o raio-X completo do desempenho ambiental da empresa.
A Auditoria de Acompanhamento é o check-up anual, que assegura que as ações estejam em andamento e que a conformidade seja constante.
Benefícios para sua empresa
- Redução de riscos de multas e autuações.
- Fortalecimento da imagem sustentável perante clientes e investidores.
- Maior previsibilidade e segurança em processos de licenciamento.
- Melhoria contínua da gestão ambiental.
A DZ-056 não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como uma ferramenta estratégica. Enquanto a auditoria de Controle consolida a fotografia do presente, a de Acompanhamento garante evolução contínua e prepara sua empresa para o futuro.
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