O que é?
O procedimento da Auditoria Ambiental Compulsória é exigência da LEI Nº 9.966/2000 e foi regulamentada pela RESOLUÇÃO CONAMA Nº 306/2002.
A Auditoria Ambiental Compulsória é o processo sistemático de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria estabelecidos na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 306/2002. Os resultados dessas auditorias são consolidados em Relatório de Auditoria Ambiental, documento destinado ao órgão ambiental competente/licenciador e elaborado pela equipe auditora. Em síntese, tal Relatório aponta conformidades, oportunidades de melhoria e não-conformidades no desempenho ambiental da empresa auditada, que deve elaborar um Plano de Ação contemplando as ações corretivas e preventivas associadas às não-conformidades e às oportunidades de melhoria, com respectivo cronograma de execução e identificação dos responsáveis.
É importante ressaltar que tal Auditoria deve ser realizada a cada 2 (dois) anos.
Como saber se a minha empresa é obrigada a realizar auditorias ambientais da CONAMA 306?
O órgão federal determina que devem realizar auditorias ambientais da CONAMA 306 os portos organizados, instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio, bem como refinarias.
Sanção
As empresas que não realizarem a auditoria ambiental compulsória, nos prazos e condições determinados pelo órgão de controle ambiental, podem acarretar aos infratores: Multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme consta no artigo 25, §2º da LEI Nº 9.966/2000. Além disso, destaca-se que a aplicação de multa não isenta o agente de outras sanções administrativas e penais previstas na LEI Nº 9.605/1998 e em outras normas específicas que tratem da matéria, nem da responsabilidade civil pelas perdas e danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado.
Por fim, como a execução destas auditorias estão, em geral, em condicionantes da Licença Ambiental da empresa, pode haver penalidades nesse quesito, de acordo com o estipulado em dispositivo legal no âmbito do órgão licenciador.
Por que escolher a FRB AMBIENTAL?
De antemão, o Ministério do Meio Ambiente – MMA e o CONAMA estabelecem que as auditorias ambientais da CONAMA 306 deverão ser realizadas por equipe/auditor independente, que atenda aos requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional exigidos pela PORTARIA MMA Nº 319/2003, como: curso de formação de auditores ambientais, certificação e registro para realizar auditorias de sistema de gestão e controle ambiental, ensino superior completo, experiência profissional mínima de 4 (quatro) anos, entre outros.
Isto posto, a FRB AMBIENTAL oferece o melhor suporte para a realização das auditorias ambientais, com profissionais qualificados, habilitados e experientes neste serviço. Realizamos as auditorias com o objetivo de ser instrumento criterioso para auxiliar e colaborar com o correto desenvolvimento da empresa e seus funcionários, sempre alinhando a busca pela solução mais adequada à realidade de cada setor auditado.