A Resolução CONEMA nº 97/2022 estabelece diretrizes específicas para a elaboração dos inventários de Gases de Efeito Estufa (GEE) nos Estados brasileiros. Esta Resolução reforça a necessidade da realização dos inventários de GEE, para que as organizações sigam na jornada rumo a transição para uma economia de baixo carbono. Os setores da economia contemplados nesta Resolução incluem:
Industrial: Indústrias de diversos segmentos, como manufatura, produção de energia, siderurgia, cimento, química, entre outras, que podem gerar emissões significativas de GEE devido aos processos produtivos e ao uso de combustíveis fósseis.
Agrícola: Atividades agrícolas, pecuárias e florestais que liberam GEE, incluindo a produção de alimentos, o manejo de resíduos orgânicos, o desmatamento e a mudança no uso da terra.
Transporte: Setor de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo, responsável por uma parcela significativa das emissões de GEE devido ao consumo de combustíveis fósseis.
Resíduos: Gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais, incluindo aterros sanitários, tratamento de efluentes e emissões de metano decorrentes da decomposição de resíduos orgânicos.
Serviços: Diversos setores de serviços, como comércio, turismo, educação e saúde, que podem gerar emissões indiretas de GEE por meio do consumo de energia, transporte e gestão de resíduos.
No Rio de Janeiro, a Norma Operacional NOP-INEA-52 estabelece os procedimentos, requisitos e critérios para o atendimento ao programa de relato das emissões de GEE para fins de licenciamento ambiental e composição do cadastro estadual de emissões de GEE no Estado.
Algumas das vantagens para a realização do inventário de GEE incluem, além do atendimento aos requisitos legais, a contribuição para políticas públicas, a promoção de transparência e prestação de contas, além da possibilidade do desenvolvimento de estratégias eficazes para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas.