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NOP INEA 52 GEE: Conformidade Ambiental e Gestão de Emissões no Estado do Rio de Janeiro – GASES DE EFEITO ESTUFA

NOP INEA 52 GEE: Conformidade Ambiental e Gestão de Emissões no Estado do Rio de Janeiro – GASES DE EFEITO ESTUFA

A NOP INEA nº 52 GEE/2022 é a Norma Operacional Padronizada do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) que estabelece diretrizes para a elaboração e verificação de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no estado do Rio de Janeiro. Essa norma é uma ferramenta fundamental para o controle ambiental e para o fortalecimento das políticas climáticas regionais.

Empreendimentos localizados no estado do Rio de Janeiro que exercem atividades com potencial significativo de emissão de GEE estão obrigados a seguir esta norma. A conformidade é exigida como parte dos procedimentos de licenciamento ambiental ou da renovação da licença de operação.

Quem é obrigado a atender à NOP INEA 52?

A norma se aplica de forma obrigatória aos empreendimentos com atividades incluídas nos seguintes setores e critérios:

  • I. RESÍDUO E EFLUENTES
  • a) Aterros sanitários;
  • b) Estações de tratamento de esgotos e efluentes líquidos;
  • c) Sistemas de tratamento térmico de resíduos;
  • II. INDÚSTRIA
  • a) Indústria petroquímica;
  • b) Indústria de petróleo, gás e álcool carburante;
  • c) Indústria química;
  • d) Produtos farmacêuticos e veterinários;
  • e) Produção de cosméticos e perfumaria, sabões e velas;
  • f) Produção de papel e papelão;
  • g) Indústria de produtos alimentares;
  • h) Indústria têxtil;
  • i) Indústria de bebidas;
  • j) Indústria siderúrgica e metalúrgica;
  • k) Indústria de produtos de minerais não metálicos;
  • l) Material de transporte;
  • III. ENERGIA E TRANSPORTES
  • a) Termelétricas a combustíveis fósseis;
  • b) Empresas de transporte de carga e passageiros com mais de 200 veículos diesel em frota própria;
  • c) Terminais portuários de movimentação de carga e passageiros com volumes de carga maiores que 2.000.000 toneladas/ano e/ou com movimentação de passageiros maior que 120.000 pessoas/ano;
  • d) Aeroportos com movimentação anual acima de 3.000.000 de passageiros.

Além desses, empresas voluntárias de qualquer porte e setor também podem aderir ao Programa de Relato de Emissões de GEE, fortalecendo seu compromisso com a sustentabilidade.

Por que cumprir a NOP INEA 52 é essencial?

  • Conformidade Legal e Evitação de Penalidades
  • Transparência e Relacionamento com Órgãos Ambientais
  • Base para Estratégias de Compensação e Neutralização de Carbono
  • Valorização da Marca e Aderência a Critérios ESG

Nossos serviços incluem:

  • Elaboração completa do Inventário de Emissões de GEE conforme a NOP INEA 52
  • Aplicação de metodologias reconhecidas (GHG Protocol, IPCC)
  • Suporte técnico para envio ao INEA e atendimento a exigências do licenciamento
  • Consultoria estratégica para projetos de compensação e créditos de carbono

Esteja à frente da legislação e do mercado. Os empreendimentos participantes do Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa, de forma mandatória ou voluntária, poderão obter incentivos ou benefícios caso atendam plenamente a presente Norma.

Atender à NOP INEA 52 é mais que uma obrigação — é um passo estratégico rumo à economia de baixo carbono. Entre em contato e descubra como podemos ajudar sua empresa a se destacar com responsabilidade ambiental e eficiência regulatória.

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