
NOP INEA 52 GEE: Conformidade Ambiental e Gestão de Emissões no Estado do Rio de Janeiro – GASES DE EFEITO ESTUFA
A NOP INEA nº 52 GEE/2022 é a Norma Operacional Padronizada do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) que estabelece diretrizes para a elaboração e verificação de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no estado do Rio de Janeiro. Essa norma é uma ferramenta fundamental para o controle ambiental e para o fortalecimento das políticas climáticas regionais.
Empreendimentos localizados no estado do Rio de Janeiro que exercem atividades com potencial significativo de emissão de GEE estão obrigados a seguir esta norma. A conformidade é exigida como parte dos procedimentos de licenciamento ambiental ou da renovação da licença de operação.
Quem é obrigado a atender à NOP INEA 52?
A norma se aplica de forma obrigatória aos empreendimentos com atividades incluídas nos seguintes setores e critérios:
- I. RESÍDUO E EFLUENTES
- a) Aterros sanitários;
- b) Estações de tratamento de esgotos e efluentes líquidos;
- c) Sistemas de tratamento térmico de resíduos;
- II. INDÚSTRIA
- a) Indústria petroquímica;
- b) Indústria de petróleo, gás e álcool carburante;
- c) Indústria química;
- d) Produtos farmacêuticos e veterinários;
- e) Produção de cosméticos e perfumaria, sabões e velas;
- f) Produção de papel e papelão;
- g) Indústria de produtos alimentares;
- h) Indústria têxtil;
- i) Indústria de bebidas;
- j) Indústria siderúrgica e metalúrgica;
- k) Indústria de produtos de minerais não metálicos;
- l) Material de transporte;
- III. ENERGIA E TRANSPORTES
- a) Termelétricas a combustíveis fósseis;
- b) Empresas de transporte de carga e passageiros com mais de 200 veículos diesel em frota própria;
- c) Terminais portuários de movimentação de carga e passageiros com volumes de carga maiores que 2.000.000 toneladas/ano e/ou com movimentação de passageiros maior que 120.000 pessoas/ano;
- d) Aeroportos com movimentação anual acima de 3.000.000 de passageiros.
Além desses, empresas voluntárias de qualquer porte e setor também podem aderir ao Programa de Relato de Emissões de GEE, fortalecendo seu compromisso com a sustentabilidade.
Por que cumprir a NOP INEA 52 é essencial?
- Conformidade Legal e Evitação de Penalidades
- Transparência e Relacionamento com Órgãos Ambientais
- Base para Estratégias de Compensação e Neutralização de Carbono
- Valorização da Marca e Aderência a Critérios ESG
Nossos serviços incluem:
- Elaboração completa do Inventário de Emissões de GEE conforme a NOP INEA 52
- Aplicação de metodologias reconhecidas (GHG Protocol, IPCC)
- Suporte técnico para envio ao INEA e atendimento a exigências do licenciamento
- Consultoria estratégica para projetos de compensação e créditos de carbono
Esteja à frente da legislação e do mercado. Os empreendimentos participantes do Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa, de forma mandatória ou voluntária, poderão obter incentivos ou benefícios caso atendam plenamente a presente Norma.
Atender à NOP INEA 52 é mais que uma obrigação — é um passo estratégico rumo à economia de baixo carbono. Entre em contato e descubra como podemos ajudar sua empresa a se destacar com responsabilidade ambiental e eficiência regulatória.