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Plano de Gerenciamento de Resíduos de serviços de saúde - PGRSS

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Plano de Gerenciamento de Resíduos de serviços de saúde - PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento essencial para o adequado tratamento e disposição dos resíduos gerados, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente. Este plano é obrigatório para estabelecimentos que estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.

O PGRSS tem como principais regulamentações e características:

  1. Legislação: No Brasil, o PGRSS é regulamentado pela Resolução RDC 222/2018 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e também é influenciado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
  2. Objetivos: O PGRSS tem como objetivo minimizar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, por meio da segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos resíduos de serviços de saúde.
  3. Classificação de resíduos: Os resíduos são classificados em diferentes categorias, como resíduos comuns, resíduos infectantes, resíduos químicos, entre outros, cada um exigindo tratamento específico.
  4. Etapas do PGRSS: O plano deve conter informações detalhadas sobre as etapas de geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos.
  5. Responsabilidade: A gestão do PGRSS é de responsabilidade da instituição de saúde, que deve designar um responsável técnico pela sua execução e manutenção.
  6. Treinamento: Todos os profissionais da saúde envolvidos no manuseio dos resíduos devem receber treinamento adequado, visando à segurança e ao cumprimento das normas.
  7. Licenciamento: A instituição de saúde deve estar devidamente licenciada pelos órgãos ambientais e de vigilância sanitária, com o PGRSS sendo um documento fundamental nesse processo.
  8. Monitoramento: O plano requer um sistema de monitoramento constante para garantir o cumprimento das normas e a eficácia das práticas de gestão de resíduos.
  9. Sustentabilidade: O PGRSS deve promover ações sustentáveis, como a redução da geração de resíduos, a reutilização e a reciclagem sempre que possível.

Ou seja, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um instrumento legal e prático que visa assegurar que os resíduos gerados em estabelecimentos de saúde sejam tratados de forma adequada, protegendo a saúde pública e o meio ambiente, conforme as regulamentações estabelecidas.

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