O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) é um documento fundamental para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos gerados na construção civil. Suas principais regulamentações e características incluem:
- Legislação: No Brasil, o PGRCC é regulamentado pela Resolução CONAMA 307/2002 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece diretrizes e critérios para o manejo de resíduos da construção civil.
- Objetivos: O PGRCC visa a reduzir impactos ambientais, promover a reutilização e a reciclagem de materiais, e garantir a correta destinação dos resíduos da construção civil.
- Classificação de resíduos: Os resíduos da construção civil são classificados em quatro classes (A, B, C e D), cada uma com orientações específicas de manejo e destinação.
- Responsabilidade: A responsabilidade pela elaboração e execução do PGRCC recai sobre o gerador dos resíduos, que pode ser o proprietário da obra, construtora, ou responsável pela atividade geradora.
- Etapas do PGRCC: O plano deve conter informações sobre a geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos, bem como medidas para prevenir danos ambientais.
- Licenciamento: Para obtenção de licenças ambientais, muitos órgãos ambientais exigem a apresentação do PGRCC como parte do processo de autorização da obra.
- Monitoramento: O PGRCC requer um sistema de monitoramento para verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas e a eficácia das práticas de gestão de resíduos.
- Sustentabilidade: O PGRCC promove a sustentabilidade na construção civil ao incentivar a reciclagem de materiais, a redução de desperdícios e a preservação do meio ambiente.
Empreendimentos da construção civil ou que possui alguma atividade similar que gerem resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha, são obrigados a realizarem o seu PGRCC.
Portanto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil é um instrumento legal e prático que busca garantir a correta gestão dos resíduos gerados na construção civil, contribuindo para a redução de impactos ambientais e o uso sustentável de recursos, de acordo com as regulamentações estabelecidas pela legislação ambiental brasileira.
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